CAPÍTULO II - Direitos Civis e Políticos

Art. 21

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 21

Art. 21 Direito à Propriedade Privada 1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

3. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art21

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