TÍTULO II - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSCAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL

Art. 6

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 6

Art. 6o

A substituição de desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

Parágrafo único. A convocação de juízes far-se-á dentre os Juízes de Direito do Distrito Federal, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno.

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