Art. 11
Art. 11. São atribuições do Primeiro e Segundo Vice-Presidentes substituírem, sucessivamente, o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como praticar todos os atos que lhe forem atribuídos no Regimento Interno.
Parágrafo único. Os Vice-Presidentes serão substituídos em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.
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