TÍTULO II - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSCAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DO TRIBUNAL

Art. 13

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 13

Art. 13. O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal, obedecido o disposto na lei processual e nesta Lei.

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