Art. 4
Redação atual dada pela Lei 13.264/2016.
Art. 4
O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.
(Redação dada pela Lei nº 13.264, de 2016)
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