TÍTULO II - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSCAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL

Art. 4

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 4

Redação atual dada pela Lei 13.264/2016.

Histórico de alterações
2016alterado · Lei 13.264/2016

Art. 4

O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.

(Redação dada pela Lei nº 13.264, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-13;11697!art4

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