TÍTULO III - DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DISTRITO FEDERALCAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DAS VARAS EM GERALSeção I - Do Tribunal do Júri

Art. 18

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 18

Art. 18. Os Tribunais do Júri terão a organização e a competência estabelecidas no Código de Processo Penal.

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