CAPÍTULO I - DA REMUNERAÇÃO

Art. 4

Medida Provisória 2.215-10/2001 (remuneração dos militares) · Art. 4

Art. 4 A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-31;2215-10!art4

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