CAPÍTULO I - DA REMUNERAÇÃO

Art. 2

Medida Provisória 2.215-10/2001 (remuneração dos militares) · Art. 2

Art. 2o Além da remuneração prevista no art. 1o desta Medida Provisória, os militares têm os seguintes direitos remuneratórios:

I - observadas as definições do art. 3o desta Medida Provisória:

a) diária;

b) transporte;

c) ajuda de custo;

d) auxílio-fardamento;

e) auxílio-alimentação;

f) auxílio-natalidade;

g) auxílio-invalidez; e h) auxílio-funeral;

II - observada a legislação específica:

a) auxílio-transporte;

b) assistência pré-escolar;

c) salário-família;

d) adicional de férias; e e) adicional natalino.

Parágrafo único. Os valores referentes aos direitos previstos neste artigo são os estabelecidos em legislação específica ou constantes das tabelas do Anexo IV.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA REMUNERAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-31;2215-10!art2

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