CAPÍTULO I - DA REMUNERAÇÃO

Art. 1

Medida Provisória 2.215-10/2001 (remuneração dos militares) · Art. 1

Art. 1o A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:

(Regulamento)

I - soldo;

II - adicionais:

a) militar;

b) de habilitação;

c) de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;

d) de compensação orgânica; e e) de permanência;

III - gratificações:

a) de localidade especial; e b) de representação.

Parágrafo único. As tabelas de soldo, adicionais e gratificações são as constantes dos Anexos I, II e III desta Medida Provisória.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-31;2215-10!art1

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