TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO I - Do Ministério Público FederalSEÇÃO X - Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

Art. 80

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 80

Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-05-20;75!art80

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