TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO I - Do Ministério Público FederalSEÇÃO X - Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

Art. 78

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 78

Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

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