TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias EspeciaisCAPÍTULO III - Da DisciplinaSEÇÃO VI - Do Inquérito Administrativo

Art. 248

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 248

Art. 248. O prazo para a conclusão do inquérito e apresentação do relatório final é de trinta dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

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