TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias EspeciaisCAPÍTULO II - Dos DireitosSEÇÃO I - Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Art. 213

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 213

Art. 213. A remoção por permuta será concedida mediante requerimento dos interessados.

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