TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias EspeciaisCAPÍTULO II - Dos DireitosSEÇÃO I - Da Vitaliciedade e da Inamovibilidade

Art. 211

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 211

Art. 211. A remoção de ofício, por iniciativa do Procurador-Geral, ocorrerá somente por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.

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