TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO III - Do Ministério Público MilitarSEÇÃO VIII - Dos Procuradores da Justiça Militar

Art. 144

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 144

Art. 144. Os Procuradores da Justiça Militar serão lotados nos ofícios nas Procuradorias da Justiça Militar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-05-20;75!art144

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