TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO III - Do Ministério Público MilitarSEÇÃO VII - Dos Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar

Art. 142

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 142

Art. 142. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão lotados nos ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

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