Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001.
CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 30

Mercado de Valores Mobiliários · Art. 30

Revogado pela Lei 10.303/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · Lei 10.303/2001

Art . 30. Os servidores do Banco Central do Brasil, que forem colocados à disposição da Comissão, para o exercício de funções técnicas ou de confiança, poderão optar pela percepção da retribuição, inclusive vantagens, a que façam jus no órgão de origem.

(Revogado pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art30

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