CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 29

Mercado de Valores Mobiliários · Art. 29

Revogado pela Lei 10.303/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · Lei 10.303/2001

Art. 29. Enquanto não for instalada a Comissão de Valores Mobiliários, suas funções serão exercidas pelo Banco Central do Brasil.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art29

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