CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 35

Mercado de Valores Mobiliários · Art. 35

Art . 35. Revogam-se as disposições em contrário..

(Renumerado do art 34, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art35

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