CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 34

Mercado de Valores Mobiliários · Art. 34

Art . 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

(Renumerado do art 33, pela Lei nº 9.457, 5.5.1997)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art34

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