TÍTULO II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHERCAPÍTULO II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Formas de violência doméstica

Maria da Penha · Art. 7
rubrica editorial

Incluído pela Lei 15.384/2026. 13.484 acórdãos e 4.424 decisões monocráticas de TJDFT, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026. Nos 49 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,7% negaram provimento ou a ordem, 8,2% não conheceram do recurso, 6,1% concederam ou deram provimento, 2,0% outros resultados.

Histórico de alterações
2018alterado · Lei 13.772/20182026incluído · Lei 15.384/2026

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

(Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

VI – a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.

(Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)

Como o STJ vem decidindo

49 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 83,7%negaram provimento ou a ordem41
  • 8,2%não conheceram do recurso4
  • 6,1%concederam ou deram provimento3
  • 2,0%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

13.484 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo2.672 TJDFT · 2.255 TJPR · 1.385 TJBA · 1.056 TJSE · 889 TJGO · 845 TJMA · 506 TJRJ · 504 TJRR · 468 TJRS · 428 TJSP · 402 TJPB · 390 TJMG · 317 TJPI · 315 TJPA · 304 TJSC · 243 TJCE · 113 TJMT · 99 STJ · 99 TJRN · 95 TJPE · 20 TJAM · 18 TJAL · 16 STF · 12 TJES · 9 TRF5 · 8 TJMS · 4 TJRO · 4 TJTO · 3 TRF1 · 3 TRF3 · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todos os 13.484 acórdãos
4.424 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo2.000 STJ · 907 TJBA · 492 TJDFT · 400 TJMA · 227 STF · 90 TJSC · 71 TJCE · 45 TJPB · 40 TJGO · 35 TJPR · 29 TJMG · 26 TJSP · 26 TJRS · 25 TJPE · 3 TRF1 · 3 TRF5 · 1 TJRJ · 1 TRF6 · 1 TST · 1 TJPI · 1 TRF4
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