Prática Criminal · Violência doméstica: configuração e penas

O que configura violência doméstica e familiar contra a mulher?

Ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em um de três âmbitos: a unidade doméstica, a família, ou qualquer relação íntima de afeto. Nesta última, o texto dispensa expressamente a coabitação.

A definição, e os dois filtros dela

O art. 5º da Lei Maria da Penha define: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Dois filtros operam ao mesmo tempo. O resultado tem de estar naquela lista, e a conduta tem de ser baseada no gênero. É esse segundo elemento que separa o conflito doméstico comum do que a lei alcança, e é ele que a defesa examina primeiro.

O artigo então enumera três âmbitos. A unidade doméstica, entendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. A família, como a comunidade de quem é ou se considera aparentado, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa. E a relação íntima de afeto.

A hipótese mais ampla, e a palavra que a amplia

O art. 5º, III, da Lei Maria da Penha é o inciso que mais aparece na prática: qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Três expressões fazem trabalho aí. Relação íntima de afeto não exige casamento nem união estável. "Tenha convivido" alcança relação encerrada. E "independentemente de coabitação" afasta o argumento de que morar em endereços diferentes tira o caso da lei.

O que o parágrafo esclarece

O art. 5º, parágrafo único, da Lei Maria da Penha fecha o artigo: as relações pessoais nele enunciadas independem de orientação sexual.

O que a configuração abre

O art. 7º da Lei Maria da Penha lista as formas de violência alcançadas, e a fórmula dele é aberta, com a expressão "entre outras". Configurar o caso pelo art. 5º é o passo que faz incidir o microssistema inteiro, com o rito, as medidas e as vedações próprias dele.

O que a lei não diz

O texto não define o que é ação baseada no gênero, e essa é a discussão central de toda impugnação sobre a competência. Também não trata do alcance da lei quando a vítima é mulher transgênero, nem quando a relação íntima de afeto foi breve. As três respostas vêm da jurisprudência.

O que esta página não responde: Esta página não define o que é conduta baseada no gênero, nem trata do alcance da lei em relação a mulher transgênero ou a relação de afeto muito breve: as respostas vêm da jurisprudência e não do texto.
A ferramenta que faz esse trabalho

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