TÍTULO V - Da Magistratura de CarreiraCAPÍTULO II - Da Promoção, da Remoção e do Acesso

Art. 88

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 88

Art. 88 - Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais dois para cada uma delas.

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