TÍTULO V - Da Magistratura de CarreiraCAPÍTULO II - Da Promoção, da Remoção e do Acesso

Art. 83

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 83

Art. 83 - A notícia da ocorrência de vaga a ser preenchida, mediante promoção ou remoção, deve ser imediatamente veiculada pelo órgão oficial próprio, com indicação, no caso de provimento através de promoção, das que devam ser preenchidas segundo o critério de antigüidade ou de merecimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art83

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