TÍTULO V - Da Magistratura de CarreiraCAPÍTULO I - Do Ingresso

Art. 79

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 79

Art. 79 - O Juiz, no ato da posse, deverá apresentar a declaração pública de seus bens, e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

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