TÍTULO V - Da Magistratura de CarreiraCAPÍTULO II - Da Promoção, da Remoção e do Acesso

Art. 86

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 86

Art. 86 - O acesso dos Juízes do Trabalho Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento ao Tribunal Regional do Trabalho, e dos Juízes do Trabalho substitutos àqueles cargos, far-se-á, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, este através de lista tríplice votada por Juízes vitalícios do Tribunal e encaminhada ao Presidente da República.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Magistratura de Carreira
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art86

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita