TÍTULO I - Do Poder JudiciárioCAPÍTULO I - Dos Órgãos do Poder Judiciário

Art. 18

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 18

Art. 18 - São órgãos da Justiça Militar estadual os Tribunais de Justiça e os Conselhos de Justiça, cujas composição, organização e competência são definidos na Constituição e na lei.

Parágrafo único - Nos Estados de Minas, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a segunda instância da Justiça Militar estadual é constituída rolo respectivo Tribunal Militar, integrado por oficiais do mais alto posto da Polícia Militar e por civis, sempre em número ímpar, excedendo os primeiros aos segundos em uma unidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art18

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