TÍTULO I - Do Poder JudiciárioCAPÍTULO I - Dos Órgãos do Poder Judiciário

Art. 15

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 15

Art. 15 - Os órgãos do Poder Judiciário da União (art. 1º, incisos I a VI) têm a organização e a competência definidas na Constituição , na lei e, quanto aos Tribunais, ainda, no respectivo Regimento Interno.

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