TÍTULO I - Do Poder JudiciárioCAPÍTULO I - Dos Órgãos do Poder Judiciário

Art. 12

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 12

Art. 12 - O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, onze dos quais, togados e vitalícios, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo sete dentre magistrados da Justiça do Trabalho, dois dentre advogados no exercício efetivo da profissão, e dois dentre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, de conformidade com a lei, e vedada a recondução por mais de dois períodos de três anos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art12

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