CAPÍTULO V - Disposições Gerais

Art. 57

Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras · Art. 57

Art . 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.808, de 7 de janeiro de 1953 , os Decretos-leis nºs 9.228, de 3 de maio de 1946 ;

9.328, de 10 de junho de 1946 ;

9.346, de 10 de junho de 1946 ;

48, de 18 de novembro de 1966 ;

462, de 11 de fevereiro de 1969 ; e 685, de 17 de junho de 1969 , e demais disposições gerais e especiais em contrário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art57

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