Art. 57
Art . 57. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.808, de 7 de janeiro de 1953 , os Decretos-leis nºs 9.228, de 3 de maio de 1946 ;
9.328, de 10 de junho de 1946 ;
9.346, de 10 de junho de 1946 ;
48, de 18 de novembro de 1966 ;
462, de 11 de fevereiro de 1969 ; e 685, de 17 de junho de 1969 , e demais disposições gerais e especiais em contrário.
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