CAPÍTULO V - Disposições Gerais

Art. 50

Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras · Art. 50

Art . 50. A intervenção determina a suspensão, e, a liquidação extrajudicial, a perda do mandato respectivamente, dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto, competindo, exclusivamente, ao interventor e ao liquidante a convocação da assembléia geral nos casos em que julgarem conveniente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art50

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