CAPíTULO IV - Dos Administradores e Membros do ConselhoSEÇÃO II - Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal

Art. 48

Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras · Art. 48

Art . 48.

Independentemente do inquérito e do arresto, qualquer das partes, a que se refere o parágrafo único do artigo 46, no prazo nele previsto, poderá propor a ação de responsabilidade dos ex-administradores, na forma desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO IV - Dos Administradores e Membros do Conselho
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art48

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