CAPíTULO IV - Dos Administradores e Membros do ConselhoSEÇÃO II - Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal

Art. 39

Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras · Art. 39

Art. 39. Os administradores e membros do Conselho Fiscal de instituições financeiras responderão, a qualquer tempo, salvo prescrição extintiva, pelos que tiverem praticado ou omissões em que houverem incorrido.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO IV - Dos Administradores e Membros do Conselho
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