CAPíTULO IV - Dos Administradores e Membros do ConselhoSEÇÃO II - Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal

Art. 47

Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras · Art. 47

Art . 47. Se, decretado o arresto ou proposta a ação, sobrevier a falência da entidade, competirá ao sindico tomar, dai por diante as providências necessárias ao efetivo cumprimento das determinações desta Lei, cabendo-lhe promover a devida substituição processual, no prazo de trinta dias, contados da data do seu compromisso.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art47

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