CAPíTULO IV - Dos Administradores e Membros do ConselhoSEÇÃO I - Da Indisponibilidade dos Bens

Art. 37

Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras · Art. 37

Art . 37. Os abrangidos pela indisponibilidade de bens de que trata o artigo anterior, não poderão ausentar-se do foro, da intervenção, da liquidação extrajudicial ou da falência, sem prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil ou no juiz da falência.

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