CAPíTULO IV - Dos Administradores e Membros do ConselhoSEÇÃO II - Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho Fiscal

Art. 40

Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras · Art. 40

Art. 40. Os administradores de instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão, até que se cumpram.

Parágrafo único. A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO IV - Dos Administradores e Membros do Conselho
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art40

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita