CAPÍTULO III - Da Liquidação ExtrajudicialSEÇÃO II - Do Processo da Liquidação Extrajudicial

Art. 29

Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras · Art. 29

Art . 29.

Incluem-se, entre os encargos da massa, as quantias a ela fornecidas pelos credores, pelo liquidante ou pelo Banco Central do Brasil.

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