CAPÍTULO VI - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAISSeção III - Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

Art. 42

Lei Geral de Proteção de Dados · Art. 42

492 acórdãos e 186 decisões monocráticas de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

§ 1º A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados:

I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;

II - os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei.

§ 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

§ 3º As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização nos termos do caput deste artigo podem ser exercidas coletivamente em juízo, observado o disposto na legislação pertinente.

§ 4º Aquele que reparar o dano ao titular tem direito de regresso contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.

492 acórdãos de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo122 TJRS · 103 TJDFT · 74 TJSP · 48 TJPE · 26 TJRN · 17 TJCE · 17 TJRJ · 14 TJMG · 13 TJMS · 11 TJRO · 10 TJSC · 9 TJES · 8 TJPA · 7 STJ · 4 TJPR · 4 TJTO · 3 TJRR · 2 TJPI
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186 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo66 STJ · 54 TJRS · 21 TJDFT · 15 TJPR · 14 TJSC · 12 TJCE · 2 TJPE · 1 TJMG · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art42

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