Art. 57-B
Revogado pela Lei 14.374/2022.
Art. 57-B. É o Poder Executivo autorizado a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno.
(Revogado pela Lei nº 14.374, de 2022)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 14.374, de 2022)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.374, de 2022)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 14.374, de 2022)
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