Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.374, de 2022.
CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

Art. 57-B

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 57-B

Revogado pela Lei 14.374/2022.

Histórico de alterações
2022revogado · Lei 14.374/2022

Art. 57-B. É o Poder Executivo autorizado a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno.

(Revogado pela Lei nº 14.374, de 2022)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.374, de 2022)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.374, de 2022)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 14.374, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art57-B

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