CAPÍTULO V - DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 60

Lei 12.350/2010 (medidas tributárias) · Art. 60

Art. 60. O caput do art. 3o da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o Para a definição dos beneficiários do PMCMV, devem ser respeitadas, além das faixas de renda vigentes na data da solicitação dos benefícios, as políticas estaduais e municipais de atendimento habitacional, priorizando-se, entre os critérios adotados, o tempo de residência ou de trabalho do candidato no Município e a adequação ambiental e urbanística dos projetos apresentados.

....................................……........................................”

(NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art60

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