CAPÍTULO V - DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 57

Lei 12.350/2010 (medidas tributárias) · Art. 57

Redação atual dada pela Lei 12.431/2011.

Histórico de alterações
2011alterado · Lei 12.431/2011

Art. 57. A partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação desta Lei, não mais se aplica o disposto nos arts. 8o e 9o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004 , às mercadorias ou aos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e 23.09.90 da NCM.

(Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

I - (revogado);

(Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

II - (revogado).

(Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art57

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita