Art. 57
Redação atual dada pela Lei 12.431/2011.
Art. 57. A partir do primeiro dia do mês subsequente ao de publicação desta Lei, não mais se aplica o disposto nos arts. 8o e 9o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004 , às mercadorias ou aos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e 23.09.90 da NCM.
(Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
I - (revogado);
(Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
II - (revogado).
(Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
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