CAPÍTULO V - DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 56-B

Lei 12.350/2010 (medidas tributárias) · Art. 56-B

Incluído pela MP 517/2010.

Histórico de alterações
2010incluído · MP 517/2010

Art. 56-B. A pessoa jurídica que, até o final de cada trimestre-calendário, não conseguir utilizar os créditos presumidos apurados na forma do inciso II do § 3o do art. 8o da Lei no 10.925, de 2004 , poderá:

(Incluído pela Medida Provisória nº 517, de 2010).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2010-12-20;12350!art56-B

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