TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar

Art. 7-A

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Art. 7-A

Incluído pela Lei 13.796/2019.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.796/2019

Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:

(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019)

(Vigência)

I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;

(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019)

(Vigência)

II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019)

(Vigência)

§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.

(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019)

(Vigência)

§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.

(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019)

(Vigência)

§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.

(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019)

(Vigência)

(Vide parágrafo único do art. 2)

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 13.796, de 2019)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art7-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita