Art. 5-A
Incluído pela Lei 15.017/2024.
Art. 5º-A Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior.
(Incluído pela Lei nº 15.017, de 2024)
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