CAPÍTULO IX - DA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS DAS PESSOAS JURÍDICASSeção VI - Do Pagamento

Art. 92

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 92

Art. 92. Aplica-se o disposto nos arts. 77 a 80 e nos arts. 85 a 91 ao resultado obtido por filial ou sucursal, no exterior.

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art92

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