CAPÍTULO IX - DA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS DAS PESSOAS JURÍDICASSeção I - Das Controladoras

Art. 80

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 80

Art. 80. O disposto nesta Seção aplica-se à coligada equiparada à controladora nos termos do art. 83.

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art80

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