Art. 90
Art. 90. O art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994 , com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Vide Lei nº 9.065, de 1995 "
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