CAPÍTULO VIII - Das Penalidades e dos Acréscimos Moratórios

Art. 90

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 90

Art. 90. O art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994 , com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Vide Lei nº 9.065, de 1995 "

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Penalidades e dos Acréscimos Moratórios
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art90

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