CAPÍTULO VIII - Das Penalidades e dos Acréscimos Moratórios

Art. 87

Legislação Tributária Federal (Lei 8.981/1995) · Art. 87

Art. 87.

Aplicar-se-ão às microempresas, as mesmas penalidades previstas na legislação do Imposto de Renda para as demais pessoas jurídicas.

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