Art. 85
Art. 85. O produto da arrecadação dos juros de mora, no que diz respeito aos tributos e contribuições, exceto as contribuições arrecadadas pelo INSS, integra os recursos referidos nos arts. 3º , parágrafo único, 4º e 5º, § 1º, da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 , e no art. 69 da Lei nº 8.383, de 1991 , até o limite de juros previstos no art. 161, § 1º , da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
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