TÍTULO I - Do Imposto de Renda das Pessoas JurídicasCAPÍTULO I - Do Imposto Sobre a Renda MensalSEÇÃO I - Imposto Sobre a Renda Mensal Calculado com Base no Lucro Real

Art. 11

Imposto de Renda (Lei 8.541/1992) · Art. 11

Art. 11. O valor dos impostos recolhidos na forma dos arts. 29, 31 e 36, desta lei, mantidas as demais disposições sobre a matéria, integrará o cálculo dos incentivos fiscais de que tratao Decreto-Lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974 (Finor/Finam/Funres).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-12-23;8541!art11

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